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Programa do XVII Governo Constitucional (Página 19 de 26) - 2007-11-04 07:32:22
V. Relançar a defesa dos consumidores
A política de defesa do consumidor conheceu nos últimos três anos uma nítida falta de atenção e protagonismo. Para além da falta de iniciativa política, registou-se o contínuo adiamento da aprovação de uma nova lei orgânica do Instituto do Consumidor, bem como a total ausência de criação de novos Centros de Arbitragem de Questões de Consumo. Quanto à lei orgânica da Agência Portuguesa para a Qualidade e Segurança Alimentar, demorou mais de 3 anos a aprovar e amputou a sua vertente de aferição da qualidade alimentar.
No quadro da União Europeia, a promoção dos direitos e interesses dos consumidores e o reconhecimento do seu carácter transversal têm contribuído para fazer da política de defesa do consumidor um importante factor de modernização das economias e de melhoria das condições de vida dos cidadãos.
Importa, por isso, garantir maior visibilidade e relevância às políticas de defesa do consumidor e tornar mais exequível o exercício dos direitos previstos na legislação em vigor.
Portugal precisa de dispor de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que seja inteligível, integrado, cooperante e eficaz. Para tanto, não é necessário criar novos serviços e organismos públicos mas apenas interligar as estruturas oficiais, as associações de consumidores, os centros de informação autárquica ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo, em ordem a assegurar uma cobertura eficaz de todo o território nacional e do máximo de áreas sectoriais.
Não deverá ser descuidada a ligação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor às estruturas empresariais e das associações profissionais que se ocupam das reclamações e da informação ao consumidor, pois dessa interacção poderá resultar um mais atempado conhecimento da realidade e, eventualmente, uma diminuição das razões dos conflitos de consumo, devido à acção preventiva. Para tal, importa utilizar as possibilidades conferidas pela utilização das novas tecnologias de informação, assegurando o acesso a informação harmonizada e partilhada por todos. Este Sistema Nacional permitirá um tratamento estatístico eficaz dos dados resultantes da conflitualidade de consumo, o levantamento correcto das prioridades de intervenção e dos problemas sectoriais emergentes em cada momento, bem como a definição de estratégias de formação de recursos humanos e de reforço da informação necessária a um desempenho mais correcto na informação ao consumidor.
No quadro do acesso a uma justiça acessível e pronta, importa fomentar o alargamento da rede de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, continuando a prosseguir a via das estruturas de raiz associativa, envolvendo parcerias entre a Administração Pública central, as autarquias, as associações de consumidores e as associações empresariais regionais.
Por outro lado, importa alargar a novos sectores a experiência colhida com os Centros de Arbitragem especializados, hoje limitados ao sector automóvel e aos seguros automóveis. A criação de Centros de Arbitragem na área da habitação é da maior prioridade, dado o significado económico dos interesses consumeristas nessa área e a recorrência dos conflitos sobre a falta de qualidade da habitação ou dos trabalhos de obras e construção civil.
Ainda no sector da Habitação, importa simplificar a Ficha Técnica da Habitação de forma a transformar-se num elemento de consulta acessível a qualquer consumidor, designadamente através da criação de uma informação predial única. Para além disso, importará dar prioridade ao estudo do eventual alargamento do prazo de garantia dos imóveis, actualmente limitado a 5 anos, e da criação de um seguro obrigatório de garantia dos imóveis, beneficiando os consumidores adquirentes de imobiliário, de modo a tornar mais efectiva e exequível a protecção que a lei consagra, durante o período de garantia, contra defeitos de construção que venham a surgir ou a ser detectados.
A revisão dos normativos legais sobre segurança de produtos e serviços de consumo deverá dar especial destaque aos problemas da alimentação, quer pelo respectivo impacto na saúde humana, quer pelo interesse universal que apresentam.
Nesse quadro, além de assegurar uma actuação credível da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar na área da detecção e, sobretudo, da comunicação dos riscos aos consumidores, haverá que conferir-lhe poder de intervenção em matéria de fiscalização, tendo em vista a constituição de um serviço eficaz que seja uma verdadeira polícia da qualidade e segurança dos alimentos, incluindo da hotelaria e restauração e mercados.
Ainda no campo da Alimentação, será reforçada a informação nutricional dos produtos alimentares, em ordem a permitir dar a conhecer de forma mais efectiva e em linguagem mais acessível a verdadeira natureza do que comemos.
Quanto aos meios de reacção ao dispor do consumidor, haverá que alargar a obrigatoriedade de existência de Livro de Reclamações a mais sectores, tais como hiper e supermercados, centros comerciais, cabeleireiros, institutos de beleza e ginásios, casas de espectáculos e cinemas, e todo o tipo de estabelecimentos sociais, como creches, centros de dia e lares de idosos.
Ao mesmo tempo, deverá caber à Administração Pública, em colaboração com associações empresariais e de consumidores, a apresentação anual de estudos sobre a utilização do Livro de Reclamações e a promoção de campanhas de divulgação, em ordem a massificar a noção da sua utilidade e dar conta do interesse que ele representa para os consumidores.
No que se refere à publicidade, importa assegurar uma fiscalização mais atenta e eficaz e dar uma nova prioridade ao controlo da publicidade televisiva dirigida a crianças, por forma a garantir a efectiva salvaguarda dos valores protegidos pela lei.
As telecomunicações devem merecer também uma atenção redobrada na óptica da defesa dos interesses dos utilizadores.
Assim, deverá ser reforçada a actividade do Regulador ANACOM, em ordem a aferir da existência de eventuais situações lesivas dos interesses dos utilizadores e a aumentar a concorrência e a oferta de serviços, mas também de forma a permitir uma efectiva possibilidade de comparação de preços e condições entre os inúmeros tarifários existentes.
Nesse campo, deverá ser aprovado um novo indicador de preço por unidade de medida, ponderado de acordo com cada plano, mas que permita a cada cliente conhecer e comparar as condições em que está a comprar os serviços. Esse indicador será do tipo dos que já são obrigatoriamente indicados pelas instituições financeiras e de crédito, quanto a taxas de juro, e pelas empresas automóveis, quanto ao crédito automóvel e ao consumo e emissões de gases pelos veículos.
Para garantir uma actuação cívica mais eficaz das organizações de consumidores, será necessário aumentar as iniciativas de informação e educação do consumidor e reforçar o apoio técnico e material às associações e organizações do sector. Muito importante será prosseguir o esforço de inclusão da temática de consumo nos curricula escolares, bem como editar materiais de apoio que auxiliem professores e educadores nessa tarefa. |
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