 |
| |
|
| |
|
| |
2007-11-12 17:13:36 Que deve fazer para reclamar?
Reclamações
Sempre que se pretenda obter a reparação de um bem, denunciar qualquer situação contra a lei ou solicitar esclarecimentos, os consumidores podem apresentar uma reclamação.
Para fazer a queixa os compradores precisam de reunir todos os documentos que comprovem a transacção, como os recibos, facturas, cópias do contrato ou garantias.
O primeiro passo deve ser contactar a empresa fornecedora na tentativa de solucionar o problema. Nesta altura, os clientes devem optar uma atitude ponderada e apenas descrever a situação.
Uma das formas mais rápidas e simples de apresentar a reclamação é exigir o livro de reclamações, ferramenta que todos os fornecedores que tenham contacto com o público, incluindo organismos da Administração Pública, são obrigados a possuir, de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro.
A reclamação deve ser registada no livro em triplicado, sendo que uma deve ser guardada pelo fornecedor, outra entregue ao consumidor e a última envida à entidade reguladora da área de actividade no prazo de cinco dias úteis. O cliente deve remeter igualmente uma cópia da sua inscrição no livro de reclamações à entidade avaliadora, no sentido de se certificar que esta toma conhecimento da situação.
Note-se que é apenas depois avaliar o conflito que a autoridade competente emitirá um parecer, podendo decidir penalizar ou não a organização em questão.
É importante recordar que existem prazos para a apresentação de reclamações, que variam de acordo com o bem ou serviço. Por isso, o cliente tem de agir rapidamente, sendo o mais aconselhável proceder assim que notou que as suas expectativas não foram satisfeitas. |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|