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2007-11-12 18:08:43 Alerta e atenção nos produtos cosméticos
Os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC) podem ser colocados no mercado sem autorização prévia do INFARMED, devendo contudo ser notificados ao INFARMED. A responsabilidade do cumprimento da legislação aplicável a estes produtos é do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação dos produtos no mercado. Ao INFARMED compete verificar o cumprimento da mesma legislação após comercialização.
Antes de adquirir um produto cosmético, os consumidores devem verificar a rotulagem, nomeadamente:
- Se na lista de ingredientes consta alguma substância à qual já saiba, antecipadamente, ser alérgico.
- Se a data de durabilidade mínima (data até à qual o produto cosmético conserva as suas funções iniciais em condições apropriadas de conservação e utilização) está devidamente indicada, ou seja, nos casos em que o produto tem:
- data de durabilidade mínima inferior a 30 meses » a embalagem indica a data até à qual o produto cosmético pode ser utilizado;
- data de durabilidade mínima superior a 30 meses » a embalagem indica o período de tempo durante o qual o produto cosmético pode ser utilizado sem causar dano ao consumidor depois de aberto; este período é representado por um símbolo de uma caixa aberta onde é inscrita a data.
- Se está inscrito o código de lote de fabrico – este código consiste num conjunto de números ou letras que identificam um determinado fabrico e que, em caso de reacção adversa ou alteração do produto devem ser comunicados ao INFARMED.
- Se o produto contém informação em língua portuguesa.
Os produtos cosméticos e de higiene corporal não podem reivindicar propriedades ou acções que induzam em erro o consumidor, nomeadamente, acções terapêuticas ou biocidas e indicação para aplicação em pele lesada ou não sã. Veja alguns exemplos na Norma Apresentação das Menções.
Caso verifique a existência deste tipo de reivindicações, por favor, comunique-as para os seguintes contactos: DIL/CPS, Telef: 21 798 72 64 ou Fax: 21 798 72 54. |
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