2007-11-12 18:08:43
Alerta e atenção nos produtos cosméticos
Os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC) podem ser colocados no mercado sem autorização prévia do INFARMED, devendo contudo ser notificados ao INFARMED. A responsabilidade do cumprimento da legislação aplicável a estes produtos é do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação dos produtos no mercado. Ao INFARMED compete verificar o cumprimento da mesma legislação após comercialização.



Antes de adquirir um produto cosmético, os consumidores devem verificar a rotulagem, nomeadamente:

- Se na lista de ingredientes consta alguma substância à qual já saiba, antecipadamente, ser alérgico.



- Se a data de durabilidade mínima (data até à qual o produto cosmético conserva as suas funções iniciais em condições apropriadas de conservação e utilização) está devidamente indicada, ou seja, nos casos em que o produto tem:

- data de durabilidade mínima inferior a 30 meses » a embalagem indica a data até à qual o produto cosmético pode ser utilizado;



- data de durabilidade mínima superior a 30 meses » a embalagem indica o período de tempo durante o qual o produto cosmético pode ser utilizado sem causar dano ao consumidor depois de aberto; este período é representado por um símbolo de uma caixa aberta onde é inscrita a data.

- Se está inscrito o código de lote de fabrico – este código consiste num conjunto de números ou letras que identificam um determinado fabrico e que, em caso de reacção adversa ou alteração do produto devem ser comunicados ao INFARMED.



- Se o produto contém informação em língua portuguesa.

Os produtos cosméticos e de higiene corporal não podem reivindicar propriedades ou acções que induzam em erro o consumidor, nomeadamente, acções terapêuticas ou biocidas e indicação para aplicação em pele lesada ou não sã. Veja alguns exemplos na Norma Apresentação das Menções.



Caso verifique a existência deste tipo de reivindicações, por favor, comunique-as para os seguintes contactos: DIL/CPS, Telef: 21 798 72 64 ou Fax: 21 798 72 54.
 

  2007-11-12 17:15:32
Conheça os vários processos de venda
Há fornecedores recorrem a processos de venda agressivos para tentar escoar um maior número de produtos ou serviços. Cabe aos consumidores estarem informados sobre estas técnicas e precaverem-se em todas as situações.

Vendas ao Domicílio

Esta modalidade de venda de bens ou serviços pode ser feita no domicílio dos próprios clientes, no seu local de trabalho, em reuniões de oferta de produtos nas residências de outros consumidores ou em encontros organizados pelos vendedores fora de um espaço comercial.

Nestas circunstâncias, os consumidores não podem esquecer-se de exigir a identificação de todos os fornecedores, na tentativa de evitarem ser vítimas de qualquer fraude. Do mesmo modo, não deve dispensar qualquer montante antes de receber o artigo.

Qualquer compra superior a 50 euros deve ter um contrato escrito, documento que os compradores têm de guardar.

Não obstante a realização de um contrato, os consumidores podem desistir da compra ou anular o acordo. Para rescindir o contrato têm apenas seis dias úteis a contar da sua assinatura. Depois, devem enviar uma carta registada com aviso de recepção ao vendedor, comunicando os motivos do cancelamento. Nestas situações, os bens adquiridos devem ser conservados exactamente nas mesmas circunstâncias em que foram recebidos e devolvidos nos 15 dias úteis seguintes. Todos os valores são reembolsados num prazo não superior a 30 dias úteis a seguir à data da devolução.

Vendas por Correspondência

Cada vez mais existem artigos vendidos através de catálogos, revistas, jornais, sobretudo vestuário ou produtos para o lar. Também nesta área os consumidores devem ser cautelosos e verificar se todos os seus direitos estão a ser respeitados.

As ofertas requerem especial atenção. Os clientes devem ver a sua descrição e identificação, não basta observar as imagens promovidas. O preço, a forma e as condições de pagamento, bem como as despesas de envio ou outras que o consumidor tenha de suportar, são igualmente aspectos a considerar. Do mesmo modo, os prazos de entrega e a garantia do produto são também informações que merecem o cuidado dos cidadãos.

As encomendas só devem ser feitas se existir uma morada do local onde o vendedor exerce actividade. Caso haja apenas um apartado, aconselha-se a não ser efectuado qualquer pedido, pois não existirá uma forma de contactar a empresa responsável, se necessário.

Vendas em Cadeia

Este modelo de vendas é proibido. Os consumidores não podem receber gratuitamente bens ou serviços de fornecedores e, em troca, assegurar um determinado volume de vendas ou a angariação de novos clientes.

Este tipo de vendas é impedido porque se julga que o comprador que a ele adere está a adquirir funções de revenda e não tem qualquer tipo de mais-valias enquanto cliente.
 

  2007-11-12 17:13:36
Que deve fazer para reclamar?
Reclamações

Sempre que se pretenda obter a reparação de um bem, denunciar qualquer situação contra a lei ou solicitar esclarecimentos, os consumidores podem apresentar uma reclamação.

Para fazer a queixa os compradores precisam de reunir todos os documentos que comprovem a transacção, como os recibos, facturas, cópias do contrato ou garantias.

O primeiro passo deve ser contactar a empresa fornecedora na tentativa de solucionar o problema. Nesta altura, os clientes devem optar uma atitude ponderada e apenas descrever a situação.

Uma das formas mais rápidas e simples de apresentar a reclamação é exigir o livro de reclamações, ferramenta que todos os fornecedores que tenham contacto com o público, incluindo organismos da Administração Pública, são obrigados a possuir, de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro.

A reclamação deve ser registada no livro em triplicado, sendo que uma deve ser guardada pelo fornecedor, outra entregue ao consumidor e a última envida à entidade reguladora da área de actividade no prazo de cinco dias úteis. O cliente deve remeter igualmente uma cópia da sua inscrição no livro de reclamações à entidade avaliadora, no sentido de se certificar que esta toma conhecimento da situação.

Note-se que é apenas depois avaliar o conflito que a autoridade competente emitirá um parecer, podendo decidir penalizar ou não a organização em questão.

É importante recordar que existem prazos para a apresentação de reclamações, que variam de acordo com o bem ou serviço. Por isso, o cliente tem de agir rapidamente, sendo o mais aconselhável proceder assim que notou que as suas expectativas não foram satisfeitas.
 

  2007-10-28 13:37:20
Políticas de Defesa do Consumidor em Portugal – Balanço e Perspectivas
Um Encontro de dimensão nacional reuniu as personalidades mais consagradas no sector como Mário Beja Santos, Mário Frota, o Director Geral do Consumidor, José Manuel Ribeiro, Carla Espada, da FENACOOP e o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. Neste, foram apresentadas as experiências de diversas entidades, autarquias, associações de consumidores e associações de defesa e protecção dos direitos dos consumidores. O Encontro foi organizado pela Câmara Municipal do Seixal (através do pelouro da Defesa do Consumidor) e pela Associação de Técnicos de Informação e Consumo e teve lugar nos dias 18 e 19 no auditório dos Serviços Operacionais da CMS.


«Uma acção concertada entre as instituições de defesa do consumidor que leve à consagração de um conjunto de medidas para garantir os direitos dos consumidores». Este foi o objectivo do primeiro Encontro Nacional do Movimento do Consumidor que vem na sequência de 12 encontros de técnicos de consumo. É neste sentido que se pretendia o debate de ideias, o reforço do papel das autarquias, o envolvimento do Estado, estabelecer acções de formação e sensibilização de técnicos e consumidores, entre outras medidas, que eram supostas sair deste encontro. Atingir tais metas pressupõe uma abordagem histórica da defesa do consumidor e sua evolução em Portugal, desde os anos 70, passando pela actual situação e tentando perspectivar o futuro do movimento consumista português, com referiu Beja Santos um dos intervenientes neste encontro.

Uma história recente

Samuel Cruz, vereador da Câmara Municipal do Seixal com o pelouro da Defesa do Consumidor e Intervenção Veterinária, fez uma breve resenha histórica da legislação que abrange a defesa dos direitos dos consumidores, cuja primeira preocupação com esta matéria surge na Constituição da República de 1976 embora, como referiu António Ramos, na precisa manhã de 25 de Abril de 1974 estivesse para ir à Assembleia Nacional a aprovação de uma lei do consumidor, que obviamente não aconteceu devido à revolução dos cravos. O vereador da Defesa do Consumidor salientou ainda que “é tarefa das autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente, através da criação de serviços municipais”. Explicou que é neste quadro que se inserem os CIAC (Centro de Informação Autárquico ao Consumidor) que Samuel Cruz considera não estarem ainda abrangidos por um enquadramento legal que estabeleça o seu estatuto, competências e modo de funcionamento. No Seixal, o CIAC está a funcionar desde 12 de Março de 1992 e tem vindo a sofrer algumas adaptações no seu funcionamento com o intuito de tornar mais acessível aos munícipes. Assim sendo, as reclamações podem ser apresentadas na página Web câmara, onde estão disponíveis minutas de fácil preenchimento que são depois encaminhadas para os técnico do CIAC, ou nas Lojas do Munícipe espalhadas pelo concelho, testemunhou o autarca.

Objectivo distante

Um Caminho onde muito ainda está por percorrer e assim foi reconhecido pelo próprio Director Geral do Consumidor, José Manuel Ribeiro que no entanto se manifestou empenhado em se envolver na concertação de esforços, desenvolvimento das parcerias e aposta no trabalho conjunto entre os vários organismos, para uma efectiva defesa dos consumidores. Mário Frota, presidente da Associação de Defesa do Direito de Consumo, num discurso apaixonado, apontou uma falha à informação institucional que, segundo declarou, continua por regulamentar, e à má aplicação da legislação. Teceu uma critica aos poucos jornais que ainda veiculam a informação nesta área, “reservando- se o direito de publicarem apenas aquilo que lhes convém”. Também no campo da comunicação social, referiu o recente imposto aplicado sobre o serviço de televisão pública que havia sido abolido no Governo de Cavaco Silva. Beja Santos realçou a importância do ano 1986, sendo que foi nesta data que se definiu o perfil do consumidor e o papel das autarquias na defesa dos seus direitos. Em 96 as cooperativas do consumidor tiveram um novo impulso mas, não foram capazes de formar uma cooperativa única que defendesse verdadeiramente os direitos do consumidor e “duvido que isso venha a acontecer”. Reforçando que “o que vem acontecendo de 1996 a 2006 é um período de desligamento entre a realidade social e a realidade institucional”, pondo em risco movimentos de defesa do consumidor. Na sua opinião, “o movimento consumidor é extremamente débil desapercebido”. Ana Paula Flausino, coordenadora dos Julgados de Paz do Seixal, explicou também a forma como funcionam estes tribunais arbitrais que, embora tendo um âmbito mais alargado, tornam também organismos de defesa dos consumidores. No Seixal, os incumprimentos contratuais, como por exemplo bens com defeito, são a maior causa de recurso ao Julgado de Paz.

Econtro Pioneiro

Alfredo Monteiro, no encerramento do encontro, salientou o trabalho que tem vindo a ser realizado pela autarquia no aconselhamento e orientação dos consumidores, bem como o pioneirismo do concelho, neste campo, quer no que respeita ao CIAC, aos Julgados de Paz e ainda ao Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor, criado em 1992. Em relação à iniciativa, “o que importa salientar é a congregação das entidades neste que foi um encontro pioneiro, onde se abriu um novo debate que irá permitir conhecer melhor as necessidades dos consumidores”. Na sessão de encerramento esteve também presente o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que realçou os altos e baixos das políticas ligadas ao Consumidor “quase à semelhança de golfinhos, que tanto nadam à tona, como junto ao fundo do mar”. Frisando os aspectos mais importantes da actual actuação do Governo neste campo, “cujo percurso foi de reconquista da confiança dos consumidores, através de políticas legislativas, fiscalização e participação em eventos”. No segundo dia de trabalhos teve lugar uma importante mesa redonda sob o tema «Um Plano Estratégico para o Movimento de Consumidores», com as várias personalidades de cujo conteúdo faremos registo na próxima edição.
 

  2007-10-17 17:24:16
Consumidor processa Apple por acordo de exclusividade com ATT
Rita Paz

O iPhone, lançado no fim de Junho nos Estados Unidos, não pode ser utilizado com nenhuma outra operadora antes de uma assinatura de pelo menos dois anos com a ATT, devido a um artifício técnico que inúmeros hackers tentam desvendar.

Um programa para desbloquear o iPhone e torná-lo compatível com a maioria dos operadores telefónicos circulou na internet em Setembro e foi instalado por milhares de utilizadores do aparelho.

No entanto, uma actualização do programa, distribuída pela Apple na semana passada, incapacitou muitos dos iPhones alterados, dos quais o fabricante decidiu retirar toda a garantia.

O consumidor, que apresentou a sua queixa a 5 de Outubro a um juiz da Califórnia, exige que a Apple libere os iPhones e devolva as garantias dos aparelhos desbloqueados
 

  2007-10-14 13:18:14
Consumidor Protegido": ASAE apreendeu cinco toneladas de alimentos
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cinco toneladas de alimentos, deteve hoje duas pessoas por especulação de preços durante a Operação "Consumidor Protegido", que terminou com o encerramento de 15 padarias e a instauração de 240 processos de contra- ordenação.

Para assinalar o Dia Mundial do Consumidor, a ASAE realizou uma operação de grande envergadura, durante a qual inspeccionou 101 padarias, 565 viaturas de transporte de produtos alimentares e 585 serviços, desde clínicas a cabeleireiros, num total de 1.313 operadores, fiscalizados por 285 pessoas.

Em conferência de imprensa, o presidente da entidade, António Nunes, anunciou a detenção de duas pessoas, o encerramento de 15 padarias, a instauração de um processo-crime e de 240 processos de contra-ordenação para uma taxa de incumprimento de mais de 18 por cento.

Relativamente a contra-ordenações, António Nunes salientou a elevada taxa de instauração destes processos na área dos serviços, como "consultórios, clínicas ou cabeleireiros", que não possuíam livro de reclamações nem tinham os preços afixados.
 

  2007-10-09 06:58:47
RESOLUÇÕES CONSELHO-RESOLUÇÃO DO CONSELHO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 31 de Maio de 2007
sobre a Estratégia comunitária em matéria de Política dos Consumidores para 2007-2013
(2007/C 162/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RECORDA que, de acordo com o artigo 153.
institui a Comunidade Europeia:
a) a Comunidade contribuirá para a protecção da saúde, da
segurança e dos interesses económicos dos consumidores,
bem como para a promoção do seu direito à informação, à
educação e à organização para a defesa dos seus interesses;
b) as exigências em matéria de defesa dos consumidores serão
tomadas em conta na definição e execução das demais políticas
e acções da Comunidade.
RECONHECE o importante papel desempenhado pela política
dos consumidores na concepção do mercado interno e na sua
sinergia com as políticas ligadas a esse mercado. A confiança
dos consumidores e das empresas constitui um pré-requisito
para o bom funcionamento do mercado interno, impulsionando
a concorrência, a inovação e o desenvolvimento económico. A
existência de consumidores informados e responsáveis com
direitos efectivos e confiança neles constitui uma força motriz
para o êxito económico e a mudança.
RECONHECE o potencial que possui o mercado interno retalhista,
ainda muito fragmentado por países, para beneficiar os
consumidores e as empresas eliminando obstáculos e, desse
modo, aumentando as oportunidades para os consumidores e
retalhistas.
RECONHECE as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias,
especialmente no ambiente digital, a inovação na resposta
à escolha dos consumidores e um maior acesso a novos
mercados, bem como os desafios em velar por que os direitos
dos consumidores sejam adequados, claros, transparentes e
garantidos, e que continuem a ser desenvolvidos mecanismos
para um consumo sustentável e para compreender o comportamento
dos consumidores.
SUBLINHA, tendo presente também o princípio da subsidiariedade
consignado no artigo 5.
Europeia, a importância do direito comunitário para assegurar
um elevado nível de defesa do consumidor e a necessidade
de mecanismos eficazes de aplicação da lei, inclusivamente
também em relação a transacções transfronteiras efectuadas
pelos consumidores.
ACORDA em que os interesses dos consumidores sejam integrados
em todos os domínios da política europeia. Este é um
pré-requisito para uma política eficaz dos consumidores e uma
boa base para a consecução dos objectivos de Lisboa. As preocupações
em relação aos interesses económicos e à informação
dos consumidores, em especial, prendem-se com muitas políticas
específicas. A inclusão dos interesses dos consumidores
noutros domínios políticos, nomeadamente nos serviços de interesse
geral, constitui uma tarefa comum a efectuar por todas as
instituições e Estados-Membros da UE.
I. CONGRATULA-SE com o desenvolvimento de uma Estratégia
comunitária em matéria de Política dos Consumidores
para 2007-2013 (
confiança dos consumidores, responsabilizando-os e protegendo-
os, na promoção do emprego e do crescimento, bem
como no alargamento de mercados concorrenciais e que
visa atingir um mercado interno retalhista mais integrado e
eficaz.
14.7.2007
o do Tratado queo do Tratado que institui a Comunidade1) centrada na maximização da escolha ePT Jornal Oficial da União Europeia C 162/1
(
1) Doc. 7503/07.
II. APELA À COMISSÃO para que aplique esta estratégia com
os seus três objectivos principais e, especialmente, ao fazê-lo
1) prossiga a sua política dos consumidores orientada para
a transparência do mercado e o reforço da capacidade
do mercado interno a fim de satisfazer as expectativas
dos consumidores. Uma política dos consumidores que
pugne por mercados eficientes contribui para o crescimento
e o emprego e reforça o bem-estar dos consumidores;
2) dê prioridade a um elevado nível de defesa, escolha e
acesso dos consumidores no interior da Comunidade e,
desse modo, assegure a confiança dos consumidores
nas aquisições ou nos contratos transfronteiras, e dê
especial atenção ao desenvolvimento da política dos
consumidores bem como de medidas de defesa destes
no tocante a serviços;
3) assegure a coerência dos objectivos operacionais com
os subjacentes à Decisão n.
Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de
2006 que institui um programa de acção comunitária
no domínio da política dos consumidores (2007-
-2013) (
4) promova e salvaguarde os interesses dos consumidores
num mundo cada vez mais globalizado, incrementando-
os no âmbito das relações internacionais e
através de acordos internacionais;
5) proceda à revisão do acervo comunitário em matéria de
defesa do consumidor tendo em vista a simplificação, a
modernização, uma melhor regulamentação, a eliminação
das incoerências existentes e a observância das
exigências das novas tecnologias, com a devida atenção
ao princípio da subsidiariedade consignado no artigo 5.
o 1926/2006/CE do Parlamento1);
o
sempre que necessário e tendo em conta os resultados
da consulta relativo ao Livro Verde sobre a revisão do
acervo relativo à defesa do consumidor, apresente
propostas de adaptação pertinente do acervo, desde que
os direitos e obrigações em causa assegurem um
elevado nível de defesa do consumidor e melhorem o
funcionamento do mercado interno;
6) examine os casos em que os mecanismos de auto-regulação
e co-regulação podem completar as disposições
legislativas existentes;
7) apoie uma investigação global orientada para o consumidor,
que avalie o funcionamento do mercado, as
expectativas e o comportamento dos consumidores,
determine a orientação e avaliação de mecanismos de
controlo orientados para o consumidor no âmbito da
política dos consumidores e desenvolva indicadores
adequados com base nos conhecimentos especializados
pertinentes;
8) apoie a cooperação interinstitucional no tocante à aplicação
da legislação relativa ao consumidor e da legislação
que rege a segurança dos produtos, promova as
suas actividades em rede, continue a desenvolver os
sistemas de informação e prorrogue os acordos internacionais
de cooperação administrativa mútua entre a UE
e países terceiros;
9) controle permanentemente a eficácia das recomendações
existentes que contêm garantias mínimas específicas
para procedimentos alternativos de resolução de
litígios e diligencie no sentido de uma maior aplicação
e de um maior reforço dos princípios aí regulamentados,
e bem assim assegure uma melhor transversalidade
entre os mecanismos alternativos existentes para a
resolução de litígios e melhore a comunicação sobre os
instrumentos de informação existentes;
10) analise cuidadosamente os mecanismos colectivos de
recurso e apresente os resultados dos estudos pertinentes
em curso, tendo em vista eventuais propostas ou
acções;
11) dê especial atenção à necessária defesa, escolha e conveniência
dos consumidores na realização do mercado
interno dos serviços financeiros, à luz da importância
capital de que se revestem as decisões sobre produtos
financeiros para os consumidores, a saber, no tocante à
garantia para a velhice ou ao financiamento imobiliário;
12) atribua mais importância a avaliações de impacto
exaustivas em todas as políticas que afectem os interesses
dos consumidores a longo prazo;
13) reforce a participação das partes interessadas na política
dos consumidores em consultas organizadas no âmbito
de outras políticas comunitárias sobre propostas com
um impacto importante nos consumidores;
III. APELA À COMISSÃO E AOS ESTADOS-MEMBROS PARA
QUE
14) continuem a defender uma melhor coordenação com as
preocupações e prioridades dos vários domínios políticos
e alinhem melhor as respectivas políticas dos
consumidores a outras políticas especializadas, nomeadamente
às políticas económica, de transportes,
ambiental, energética e de telecomunicações;
15) diligenciem no sentido da defesa e educação eficazes
dos consumidores em todos os Estados-Membros, assegurando
também desse modo consumidores activos e
responsáveis em todo o mercado interno, incluindo a
educação em matéria de consumo sustentável;
16) reforcem os sistemas de aplicação da lei nos Estados-
-Membros, bem como a cooperação entre estes no
domínio da defesa do consumidor, fomentando paralelamente
a cooperação na aplicação da legislação de
defesa do consumidor;
17) continuem a defender os interesses dos consumidores
no que respeita aos serviços de interesse geral e a
reforçar os seus direitos de forma adequada;
C 162/2
do Tratado que institui a Comunidade Europeia; e,PT Jornal Oficial da União Europeia 14.7.2007
(
1) (JO L 404 de 30.12.2006, p. 39).
18) tenham em conta os interesses dos consumidores nos
regimes de normalização e rotulagem tanto a nível
europeu como nacional e diligenciem no sentido da
salvaguarda dos interesses do consumidor a nível internacional;
19) reconheçam a grande importância de que se revestem
associações de consumidores eficazes e representativas
para que possam representar independentemente os
interesses dos consumidores a nível comunitário e nos
Estados-Membros;
20) apoiem permanentemente a Rede dos Centros Europeus
do Consumidor e assegurem pontos de contacto em
todos os Estados-Membros a fim de prestarem assistência
aos consumidores na resolução eficaz de litígios
transfronteiras.
IV. APELA AOS ESTADOS-MEMBROS para que assegurem que
os objectivos da Estratégia em matéria de Política dos
Consumidores também sejam tidos em conta nas políticas
nacionais.
V. EXORTA a Comissão a:
a) consultar regularmente os Estados-Membros para avaliar
a aplicação da Estratégia e, se necessário, introduzir alterações
ou ajustamentos numa segunda fase, e
b) comunicar os progressos realizados na política dos
consumidores e, além disso, apresentar até Março
de 2011 um relatório intercalar sobre a aplicação da
Estratégia em matéria de Política dos Consumidores e,
até Dezembro de 2015, um relatório de avaliação ex-
-post.
14.7.2007
PT Jornal Oficial da União Europeia C 162/3
 

  2007-08-06 16:30:05
Confiança consumidores piora Jul 07 vs Jun-INE
LISBOA, 2 Ago (Reuters) - O indicador de confiança dos consumidores desceu em Julho de 2007 para os -33,2 contra -32,9 em Junho e melhorou face aos -35,8 registados em Julho de 2006, anunciou o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Acrescenta que o indicador de clima também piorou em Julho face a Junho para os 1,2 de 1,4, tendo melhorado face aos 0,4 em em Julho de 2006.

"O indicador de confiança dos consumidores agravou-se ligeiramente no mês em análise, não prolongando a recuperação de Maio e Junho", refere o INE nos Inquéritos de Conjuntura às Empresas e aos Consumidores de Julho.

"Em Julho, o indicador de clima económico também apresentou um ténue agravamento, interrompendo a tendência ascendente iniciada em Outubro de 2005, após ter atingido em Junho o melhor valor dos cinco anos anteriores", acrescenta.

Frisa que na indústria transformadora, o indicador de confiança se deteriorou em Julho, contrariando a tendência ascendente iniciada em Junho de 2006.

No comércio, o indicador de confiança degradou-se pelo terceiro mês consecutivo e, tal como em Junho, a degradação foi observada quer no comércio a retalho, quer no grosso em Julho.

Nos serviços, o indicador piorou nos dois últimos meses, interrompendo a tendência favorável iniciada em Agosto de 2005.

Na construção e obras públicas, o indicador de confiança estabilizou, suspendendo a tendência ascendente iniciada em Janeiro.


((---Elisabete Tavares, Lisboa Editorial

351 21 3509205, lisbon.newsroom@reuters.com; Reuters Messaging: elisabete.tavares.reuters.com@reuters.net))
 

  2007-07-25 18:56:31
Agreal (veraliprida) – O CHMP recomenda a revogação de todas as Autorizações de Introdução no Mercado na Europa
Circular Informativa N.º 120/CD Data: 2007-07-23
Para: Público e Profissionais de Saúde (Sítio do INFARMED)
Contacto no INFARMED: DGREE/ Departamento de Farmacovigilância


A Agência Europeia do Medicamento (EMEA) recomendou à Comissão Europeia a revogação de todas as Autorizações de Introdução no Mercado dos medicamentos contendo veraliprida. O Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da EMEA concluiu que os riscos da veraliprida, no tratamento de afrontamentos associados à menopausa nas mulheres, são superiores aos benefícios e por isso recomendou a retirada do medicamento do mercado.

Após avaliação de toda a informação disponível sobre a segurança e eficácia da veraliprida, o CHMP concluiu que enquanto a eficácia é limitada, a veraliprida está associada a efeitos secundários, incluindo depressão, ansiedade e disquinésia tardia (uma perturbação do movimento que pode ser de longa duração ou irreversível), os quais se verificam durante ou após o tratamento.

Esta avaliação foi efectuada sob um procedimento de arbitragem, ao abrigo do artigo 31º do Código Comunitário para os Medicamentos de Uso Humano (Directiva 2001/83/EC alterada pela Directiva 2004/27/EC), a pedido da Comissão Europeia em Setembro de 2006. Este procedimento foi desencadeado pela retirada de veraliprida do mercado em Espanha, devido à notificação de reacções adversas graves que afectavam o sistema nervoso e por um número de acções regulamentares noutros Estados Membros da União Europeia onde a veraliprida estava autorizada.

A opinião do CHMP será agora encaminha para a Comissão Europeia, a qual deverá adoptar uma Decisão.

A veraliprida, autorizada em Portugal sob o nome comercial de Agreal, está indicada para o alívio dos sintomas associados à menopausa, em especial dos afrontamentos e das perturbações neuro-psíquicas, tais como: agitação, depressão, instabilidade, nervosismo, em mulheres sem indicação ou que não desejam receber terapêutica hormonal.
Após decisão da Comissão Europeia, a veraliprida será recolhida das farmácias em todos os países Europeus onde é actualmente comercializada e portanto deixará de estar disponível para prescrição e dispensa.

As recomendações para as mulheres em tratamento com veraliprida e para os profissionais de saúde são as seguintes:

As mulheres que estejam em tratamento com veraliprida deverão consultar o seu médico para discutir outras opções de tratamento;
Os prescritores não devem iniciar novas prescrições com Agreal.
Os prescritores deverão substituir o tratamento com veraliprida, se necessário, nas suas doentes actualmente em tratamento com veraliprida;
Uma vez que a interrupção abrupta do tratamento com veraliprida poderá levar a sintomas como ansiedade, insónia e depressão, os prescritores deverão considerar uma redução gradual da dose de veraliprida por um período de uma a duas semanas.
Para aceder à informação divulgada no sítio da EMEA, poderá fazê-lo através do seguinte endereço: http://www.emea.europa.eu/pdfs/general/direct/pr/29987307en.pdf

Para mais esclarecimentos contactar:

Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do INFARMED, através da Linha Verde do Medicamento: 800 222 444 ou por correio electrónico: centro.informacao@infarmed.pt,
Departamento de Farmacovigilância, através do telefone: 21-798 71 40 ou por correio electrónico: farmacovigilancia@infarmed.pt

O Conselho Directivo

(Luísa Carvalho)
 

  2007-07-25 18:53:33
Acomplia - Recomendação de não utilização em doentes em tratamento com antidepressivos ou com depressão grave
Circular Informativa N.º 122/CD Data: 2007-07-25
Para: Público e Profissionais de Saúde (Sítio do INFARMED)
Contacto no INFARMED: DGREE/ Departamento de Farmacovigilância


O Acomplia (rimonabant) é um medicamento indicado como adjuvante na dieta e no exercício físico para o tratamento de doentes obesos (IMC ≥ 30 Kg/m2), ou com excesso de peso (IMC > 27 Kg/m2) e com factor(es) de risco associado(s), tais como diabetes tipo 2 ou dislipidemia. Foi aprovado na União Europeia em Junho de 2006, através de um procedimento centralizado e não está neste momento a ser comercializado em Portugal.

Durante o processo de avaliação, que originou a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) Europeu, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da EMEA verificou que o rimonabant estava associado ao risco de reacções adversas do foro psiquiátrico, particularmente depressão, pelo foi incluída informação no RCM (Resumo das Características do Medicamento) e FI (Folheto Informativo), com o objectivo de alertar os médicos. Adicionalmente, foi solicitado ao Titular da AIM a monitorização destes efeitos indesejáveis.

Após um ano de comercialização do Acomplia (em 13 Países Europeus), foi revista toda a informação de segurança, em particular as reacções adversas do foro psiquiátrico, como a depressão, ideação suicida e tentativa de suicídio, em doentes medicados com Acomplia. O CHMP concluiu que o benefício do Acomplia continua a ser superior ao risco, excepto nos doentes com depressão grave e/ou em tratamento com medicamentos antidepressivos.

O risco de desenvolvimento de depressão nos doentes medicados com Acomplia é aproximadamente o dobro quando comparado com o risco nos doentes obesos ou com excesso de peso que não tomaram o medicamento. Uma minoria destes casos poderá estar associado a ideação suicida ou até a tentativa de suicídio. O dobro do risco de depressão ocorreu em todos os tipos de doentes, contudo, o risco poderá estar aumentado em doentes com história de depressão.

O CHMP recomendou as seguintes alterações ao RCM do Acomplia:

Contra-indicação em doentes com depressão major ou em doentes que se encontram em tratamento com medicamentos antidepressivos.
Advertência para interromper o tratamento nos doentes que desenvolvam depressão.
Informação adicional sobre segurança psiquiátrica.
Apesar de não se encontrar actualmente comercializado em Portugal, não é possível excluir a sua utilização, pelo que o INFARMED relembra que se trata de um Medicamento Sujeito a Receita Médica, e que a relação benefício-risco se mantém positiva desde que, aquando a sua prescrição, seja considerada esta nova informação de segurança sobre o risco de depressão associado ao Acomplia.

Para aceder à informação divulgada no sítio da EMEA, poderá fazê-lo através do seguinte endereço:
http://www.emea.europa.eu/humandocs/PDFs/EPAR/acomplia/32982607en.pdf



Para mais esclarecimentos contactar:

Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do INFARMED, através da Linha Verde do Medicamento: 800 222 444 ou por correio electrónico: centro.informacao@infarmed.pt,
Departamento de Farmacovigilância, através do telefone: 21-7987140 ou por correio electrónico: farmacovigilancia@infarmed.pt


O Conselho Directivo

(Luísa Carvalho)
 

  2007-07-19 05:34:48
Consumidores podem reclamar IVA pago nos carros
Consumidores podem reclamar IVA pago nos carros

Os contribuintes podem tentar reclamar junto dos tribunais nacionais o IVA pago indevidamente. O limite são os últimos quatro anos - carros comprados a partir de 2003 - o prazo legal para reivindicar o imposto indevidamente cobrado. Esta semana, a Comissão Europeia instou Portugal a deixar de incluir o Imposto Automóvel (IA) no valor tributável dos veículos, para efeitos de pagamento de IVA, ameaçando levar o caso a Tribunal se Lisboa não alterar a legislação.
 

  2007-06-15 08:45:25
ACSET- participa no S. Julião em Festa
Informamos todos os consumidores setubalenses, que estamos na festa supra, com objectivo de divulgar a nossa existência assim como modo de angariação de verbas.
 

  2007-05-28 15:58:47
Segurança do consumidor
AVISOS DE SEGURANÇA


Candeeiro perigoso
Um candeeiro portátil em forma de crocodilo, e com o código de barras 8435109746559, foi notificado como perigoso, por apresentar risco de choque eléctrico e de ferimentos.
 

  2007-05-28 15:55:23
Legislação geral
Diversos

Decreto-Lei n.º 202/2007 (Rectificações)
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional


Lei n.º 19/2007 (Rectificações)
Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto)


Decreto-Lei n.º 198/2007 (Rectificações)
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóveis, procedendo igualmente à alteração do Regulamento da Homologação CE do Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio


DIRECTIVA 2007/27/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2007
Directiva 2007/27/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de etoxazol, indoxacarbe, mesossulfurão, 1-metilciclopropeno, MCPA, MCPB, tolilfluanida e triticonazol


Decreto-Lei n.º 190/2007 (Rectificações)
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/31/CE, da Comissão, de 29 de Abril, relativamente aos objectos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios


Decreto-Lei n.º 178/2007 (Rectificações)
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio


Decreto-Lei n.º 177/2007 (Rectificações)
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril


Decreto-Lei n.º 176/2007 (Rectificações)
Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas


Portaria n.º 582/2007 (Rectificações)
Regula o procedimento de aprovação, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior


2007/C 97/08 - PARECER do Comité Económico e Social Europeu
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política europeia em matéria de logística»



Despacho n.º 7784/2007
Taxas de controlo metrológico



2007/C 93/11 - PARECER do Comité Económico e Social Europeu
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Balanço da realidade da sociedade europeia»



2007/C 93/06 - PARECER do Comité Económico e Social Europeu
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Análise do Mercado Único



Decreto Regulamentar n.º 57/2007 (Rectificações)
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Consumidor



2007/252/JAI - DECISÃO do Conselho, de 19 de Abril de 2007
Decisão do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Direitos fundamentais e cidadania» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»



Lei n.º 16/2007 (Rectificações)
Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez



2007/230/CE - DECISÃO da Comissão, de 12 de Abril de 2007
Decisão da Comissão, de 12 de Abril de 2007, respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário [notificada com o número C


2007/229/CE - DECISÃO da Comissão, de 11 de Abril de 2007
Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2007, que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos


Portaria n.º 403/2007 (Rectificações)
Altera o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira»



2007/209/CE - RECOMENDAÇÃO do Conselho, de 27 de Março de 2007,
Recomendação do Conselho, de 27 de Março de 2007, relativa à actualização de 2007 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros
 

  2007-05-27 08:04:04
Eleições na ACSET
No passado dia 25 do corrente mês, relaizaram-se eleiçoes para os corpos sociais da Associação de Consumidores de Setúbal.

Concoreeu uma só lista, (A), tendo sido eleito presidente da direcção João Soares, e presidente da mesa da Assembleia Victor de Jesus.
 

  2007-04-25 12:50:27
Reclassificação como medicamentos dos produtos pediculicidas
Através do Despacho n.º 3759/2006, de 30 de Janeiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006, passam a ser classificados como medicamentos os produtos pediculicidas que contêm substâncias activas com efeito letal sobre parasitas externos destinados a ser aplicados no homem e que reivindiquem indicações terapêuticas são de uso humano, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes disposições legais, designadamente o Decreto-Lei n.º 72/91, de de 8 de Fevereiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.
Deste modo, devem, as empresas que comercializam aqueles produtos obter uma autorização de introdução no mercado para os mesmos.
Nos termos do referido despacho, os produtos pediculicidas destinados a ser aplicados no homem que possuam autorização de comercialização à data do despacho podem continuar a ser comercializados com base nessa autorização até 30 de Junho de 2007.
Chama-se, por conseguinte, a atenção para a necessidade dos requerimentos de autorização de introdução no mercado daqueles produtos serem apresentados atempadamente junto do INFARMED, conforme divulgado através da Circular Informativa n.º 034/CA, de 9.03.2006.

O CONSELHO DIRECTIVO
(Dra. Luisa Carvalho)
 

  2007-04-16 06:34:29
Medicamentos genéricos comparticipados*
Escalão B – 69%
Diltiazem | Diltiazem Merck Genéricos | cápsula de libertação prolongada
| 90 mg | 20 e 60 unidades | 3,32 € e 18,32 € | 120 mg | 20 e 60 unidades
| 6,03 € e 13,72 € | 180 mg | 60 unidades | 21,57 € | 300 mg | 60 unidades |
16,26 € | Merck Genéricos – Produtos Farmacêuticos, Lda.
Escalão C – 37%
Metamizol magnésico | Metamizol Cinfa | cápsula | 575 mg | 20 unidades
| 1,98 €| Cinfa Portugal, Lda.
* Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação do titular de AIM.
Consulte: Medicamentos de A a Z – Guia dos Genéricos | Guia dos Preços de
Referência actualizado em http://www.infarmed.pt/genericos
 

  2007-04-16 06:30:44
Medicamentos> Baraclude (entecavir) – Ocorrência de uma
O Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano da
Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED alertam
os profissionais de saúde que o medicamento Baraclude (entecavir)
não foi avaliado para o tratamento de doentes com infecção crónica
pelo Vírus da Hepatite B (VHB) que estejam co-infectados com o Vírus
da Imunodeficiência Humana (VIH) e que não estejam a receber
em simultâneo terapia antiretroviral de alta eficácia (HAART).
O titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) do medicamento
Baraclude transmitiu à EMEA informação relativa ao caso
notificado, no qual foi documentada a selecção de uma estirpe do
VIH, contendo a mutação M184V (que confere resistência de elevado
grau à lamivudina e emtricitabina), durante o tratamento com
Baraclude num doente co-infectado pelo VIH/VHB, que não estava a
receber em simultâneo HAART.
Com base nos novos dados a EMEA e o INFARMED esclarecem os
profissionais de saúde que:
- Baraclude não foi avaliado em doentes co-infectados pelo VIH/VHB que
não estejam a receber, em simultâneo, tratamento eficaz para o VIH.
- Ao considerar a terapêutica com Baraclude num doente co-infectado
pelo VIH/VHB e que não esteja a receber HAART, deve estar
informado de que pode haver risco do VIH se tornar resistente aos
antiretrovirais.
- Até novos dados estarem disponíveis, a utilização de Baraclude
neste quadro clínico só deve ser considerada em circunstâncias excepcionais.
A informação do medicamento Baraclude irá ser actualizada para incluir
estes novos dados.
Consulte: Circular Informativa em http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/
docs/1/584218.PDF
Dispositivos médicos> Retirada do Mercado de Soro
 

  2007-03-28 04:53:00
Circular Informativa N.º 039/CA Data: 2007-03-23
Farmacovigilância

A Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED tiveram conhecimento dos novos casos notificados de reacções adversas que ocorreram no Japão, após a administração de Tamiflu. Estes casos foram detectados através da notificação espontânea de reacções adversas.
Desde a introdução do Tamiflu na União Europeia em 2003, que o Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano da EMEA (CHMP) tem vindo a monitorizar cuidadosamente todos os casos notificados de reacções adversas associados à administração de Tamiflu.
Durante a sua reunião realizada entre 19 a 22 de Fevereiro de 2007, o CHMP recomendou a actualização da informação do medicamento Tamiflu para informar os profissionais de saúde e os doentes sobre os efeitos indesejáveis neuro-psiquiátricos.
O texto recomendado dirigido para os doentes foi o seguinte:
“Convulsões, depressão da consciência, comportamento anormal, alucinações e delírio foram notificados durante a administração do Tamiflu, conduzindo em casos a raros a lesão traumática acidental. Os doentes, especialmente crianças e adolescentes, devem
ser cuidadosamente monitorizados e os profissionais de saúde imediatamente contactados, caso se verifiquem sinais de comportamento fora do habitual.”
Neste momento, aguarda-se Decisão da Comissão Europeia que aprove a opinião dada pelo CHMP.
A EMEA e o CHMP irão continuar a monitorizar cuidadosamente toda a informação de segurança que surja relacionada com o Tamiflu, incluindo distúrbios neuropsiquiátricos.
Se novos dados emergirem que suscitem preocupação, serão tomadas medidas adicionais. Com estas medidas accionadas, o CHMP mantêm a opinião que o benefício supera os riscos quando o medicamento é utilizado de acordo com as recomendações adoptadas.
Os doentes que estejam preocupados com o seu tratamento devem consultar o seu médico.
Notas:
1. Mais informação sobre o Tamiflu está disponível no sítio da EMEA, no Relatório Público Europeu de Avaliação
2. A EMEA publicou em Dezembro de 2005 e Novembro de 2006 informações sobre a segurança do Tamiflu.
3. Esta divulgação de informação, juntamente com a informação sobre o trabalho desenvolvido pela EMEA está disponível no sítio da EMEA:
http://www.emea.europa.eu

Para mais esclarecimentos contactar:
- Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do INFARMED, através da Linha Verde do Medicamento:
800 222 444 ou por correio electrónico:
centro.informacao@infarmed.pt,
- Departamento de Farmacovigilância, através do telefone: 21-7987140 ou
por correio electrónico:
farmacovigilancia@infarmed.pt

O Conselho de Administração,
(Drª. Luisa Carvalho)
 

  2007-03-28 04:53:00
Circular Informativa N.º 039/CA Data: 2007-03-23
Farmacovigilância

A Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED tiveram conhecimento dos novos casos notificados de reacções adversas que ocorreram no Japão, após a administração de Tamiflu. Estes casos foram detectados através da notificação espontânea de reacções adversas.
Desde a introdução do Tamiflu na União Europeia em 2003, que o Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano da EMEA (CHMP) tem vindo a monitorizar cuidadosamente todos os casos notificados de reacções adversas associados à administração de Tamiflu.
Durante a sua reunião realizada entre 19 a 22 de Fevereiro de 2007, o CHMP recomendou a actualização da informação do medicamento Tamiflu para informar os profissionais de saúde e os doentes sobre os efeitos indesejáveis neuro-psiquiátricos.
O texto recomendado dirigido para os doentes foi o seguinte:
“Convulsões, depressão da consciência, comportamento anormal, alucinações e delírio foram notificados durante a administração do Tamiflu, conduzindo em casos a raros a lesão traumática acidental. Os doentes, especialmente crianças e adolescentes, devem
ser cuidadosamente monitorizados e os profissionais de saúde imediatamente contactados, caso se verifiquem sinais de comportamento fora do habitual.”
Neste momento, aguarda-se Decisão da Comissão Europeia que aprove a opinião dada pelo CHMP.
A EMEA e o CHMP irão continuar a monitorizar cuidadosamente toda a informação de segurança que surja relacionada com o Tamiflu, incluindo distúrbios neuropsiquiátricos.
Se novos dados emergirem que suscitem preocupação, serão tomadas medidas adicionais. Com estas medidas accionadas, o CHMP mantêm a opinião que o benefício supera os riscos quando o medicamento é utilizado de acordo com as recomendações adoptadas.
Os doentes que estejam preocupados com o seu tratamento devem consultar o seu médico.
Notas:
1. Mais informação sobre o Tamiflu está disponível no sítio da EMEA, no Relatório Público Europeu de Avaliação
2. A EMEA publicou em Dezembro de 2005 e Novembro de 2006 informações sobre a segurança do Tamiflu.
3. Esta divulgação de informação, juntamente com a informação sobre o trabalho desenvolvido pela EMEA está disponível no sítio da EMEA:
http://www.emea.europa.eu

Para mais esclarecimentos contactar:
- Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do INFARMED, através da Linha Verde do Medicamento:
800 222 444 ou por correio electrónico:
centro.informacao@infarmed.pt,
- Departamento de Farmacovigilância, através do telefone: 21-7987140 ou
por correio electrónico:
farmacovigilancia@infarmed.pt

O Conselho de Administração,
(Drª. Luisa Carvalho)
 

  2007-03-09 05:33:52
BARACLUDE (entecavir) – Ocorrência de uma estirpe resistente do Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) num doente co-infectado com VIH e Vírus da Hepatite B (VHB
Circular Informativa N.º 028/CA Data: 2007-03-05
Para: Público e Profissionais de Saúde (Sítio do INFARMED)
Contacto no INFARMED: DGREE/ Departamento de Farmacovigilância


O Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED alertam os profissionais de saúde que o medicamento Baraclude (entecavir) não foi avaliado para o tratamento de doentes com infecção crónica pelo Vírus da Hepatite B (VHB) que estejam co-infectados com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) e que não estejam a receber em simultâneo terapia antiretroviral de alta eficácia (HAART).
O titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) do medicamento Baraclude transmitiu à EMEA informação relativa ao caso notificado, no qual foi documentada a selecção de uma estirpe do VIH, contendo a mutação M184V (que confere resistência de elevado grau à lamivudina e emtricitabina), durante o tratamento com Baraclude num doente co-infectado pelo VIH/VHB, que não estava a receber em simultâneo HAART.
Este foi um dos três casos notificados referindo-se a doentes co-infectados pelo VIH/VHB que não receberam HAART, no qual foi observada uma redução de 1-log10 no ARN do VIH enquanto recebiam Baraclude como tratamento para a infecção crónica pelo VHB. A avaliação irá continuar para clarificar este assunto.
Com base nos novos dados a EMEA e o INFARMED esclarecem os profissionais de saúde que:
• Baraclude não foi avaliado em doentes co-infectados pelo VIH/VHB que não estejam a receber, em simultâneo, tratamento eficaz para o VIH.
• Ao considerar a terapêutica com Baraclude num doente co-infectado pelo VIH/VHB e que não esteja a receber HAART, deve estar informado de que pode haver risco do VIH se tornar resistente aos antiretrovirais.

• Até novos dados estarem disponíveis, a utilização de Baraclude neste quadro clínico só deve ser considerada em circunstâncias excepcionais.

A EMEA já solicitou ao titular da AIM a actualização da informação do medicamento Baraclude para incluir esta nova informação.

Para mais esclarecimentos contactar:
• Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do INFARMED, através da Linha Verde do Medicamento: 800 222 444 ou por correio electrónico:
centro.informacao@infarmed.pt,
• Departamento de Farmacovigilância, através do telefone: 21-7987140 ou por correio electrónico:
farmacovigilancia@infarmed.pt



O Conselho de Administração,



(Luísa Carvalho)
 

  2007-03-02 17:11:21
Formação
Conferência Anual do INFARMED 2007 - \"Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde: Novas Perspectivas\"

http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/EVENTOS/DETALHE_EVENTO?eventoid=477435
 

  2007-03-02 17:08:15
Alertas infarmed
ALERTA DE QUALIDADE
******************************************


- Recolha voluntária de todos os lotes de soro fisiológico do fabricante GSL – Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_ALERTAS/DETALHE_ALERTA?itemid=477677



- Recolha voluntária de todos os lotes de soro fisiológico do fabricante AGA – Álcool e Géneros Alimentares, Lda
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_ALERTAS/DETALHE_ALERTA?itemid=477669

_____________________________________________________________________
 

  2007-01-05 05:37:04
INFO - novo serviço da PT
FAÇA CIRCULAR ESTA MENSAGEM PELOS SEUS CONTACTOS


Caro utilizador dos serviços telefónicos da PT - Portugal Telecom,

Talvez ainda não se tenha apercebido do facto, mas o serviço informativo

(gratuito) de números de telefone através da Internet 118.net (

http://www.118.net ) foi «descontinuado» e substituído pelo novo serviço

informativo 1820 (l http://www.1820.pt/1820pt ) cuja página de abertura

aparece assim nos nossos monitores:


Ou seja, no momento em que precisa de saber o número de telefone de alguém a

quem pretende ligar - e essa necessidade até pode ter carácter de

urgência -, em vez de aceder directamente à informação que procura e que a

PT é obrigada a fornecer gratuitamente, «tropeça» num complexo processo de

registo; processo que não passa de um «convite» a que desista dessa

diligência e, em alternativa, recorra ao serviço informativo por telefone -

para tal lá está o lembrete: "ligue 1820 da rede fixa ou móvel".

Esse serviço, contudo, não é gratuito e vai-lhe custar 0,52 EUROS nos primeiros

30 segundos + 0,29 EUROS por minuto durante a restante duração da chamada, tempo

que, além do mais, irá ser habilmente prolongado... e prolongado... e

prolongado... com música de espera e múltiplas questões pseudotécnicas e

muitas, muitas, muitas interrupções... ("muito obrigado por ter aguardado")

Se isto não é ROUBO, que outra designação poderá ter?

RECLAME DESTA SITUAÇÃO JUNTO DAS SEGUINTES ENTIDADES :


ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ht tp://www.icp.pt/

IC - Instituto do Consumidor - http://www.ic.pt/pls/icnew/homepage

ACSET - www.acset.pt/

DECO/PROTESTE - http://www.deco.proteste.pt/
 

  2006-12-25 15:03:27
Boas Festas
A ACSET deseja a Todos os Consumidores em geral um Bom Natal e um Feliz ANO de 2007.
 

  2006-11-30 05:08:41
Um Bom Começo para resolução dos pequenos conflitos de consumo e não só
No passado dia 24 do corrente mês, decorreu uma conferência em setúbal, subordinada ao tema"Um Julgado de Paz para Setúbal", tendo sido uníssono a conclusão final da grande premência para Setúbal de um Julgado de Paz.

A breve trecho, apresentaremos as conclusões finais.
 

  2006-10-17 11:30:38
12 maneiras de enganar incautos via e-mail
As estratégias de burla adoptadas com mais frequência para tentar enganar os consumidores obedecem a um padrão que ultrapassa, frequentemente as fronteiras nacionais, generalizando-se, inclusivamente, à custa de meios de comunicação instantânea como o correio electrónico.
Como se trata de um negócio globalizado, os consumidores portugueses sofrem, infelizmente, do mesmo tipo de abordagens fraudulentas, pelo que se considera importante dar a conhecer a lista e os processos mais utilizados em tais propostas.
1. Oportunidades de negócio - É apresentada uma ocasião única de lançar um negócio tremendamente lucrativo e nada trabalhoso. Não são dados grandes pormenores, mas a actividade proposta é quase sempre tecnológica ou aproveita as possibilidades da Internet, sendo inédita e muito eficiente. Esconde, normalmente, um esquema de venda em pirâmide não só proibido por lei como destinado a um fragoroso fracasso.

2. Venda de listas de correio electrónico - Chamado em inglês bulk e-mail, este esquema propõe a venda de milhares ou milhões de endereços de e-mail, geralmente ordenados com uma pretensa segmentação. O esquema pode até integrar a própria remessa das ditas mensagens por conta do ¿comprador¿, caso em que as verbas envolvidas serão mais significativas. O propósito das mensagens seria a publicidade de produtos ou serviços, reais ou fictícios, para cuja contratação se pretenderia obter dinheiro adiantado.

3. Cartas em cadeia - Esquema mais tradicional (pre-Internet), propõe o envio de pequenas quantias às pessoas que fizeram chegar a mensagem, bem como o reenvio dessa mensagem a outros correspondentes, que supostamente responderão enviando, também eles, as mesmas quantias ao agora remetente. O sistema de pirâmide é óbvio, como óbvia é a certeza de que tudo vai acabar por ruir, mais tarde ou mais cedo, deixando desilusões e prejuízos.

4. Trabalhe em casa - Aproveitando a existência de grande número de pessoas menos ocupadas ou que pretendem desenvolver uma actividade que dê proveitos extra mas não obrigue a trabalhar fora de casa, os promotores deste esquema dizem ter em carteira clientes para quem queira dobrar folhetos, inserir cartas em envelopes, fazer trabalhos simples em computador ou até apenas colar selos em cartas. Na sua versão original, o interessado tem que pagar uma verba inicial para ser admitido, recebendo, normalmente, em troca dessa adesão não uma tarefa concreta para desenvolver, mas instruções ou um livro, contendo sugestões para procurar ele próprio arranjar encomendas e trabalhos.

5. Dietas e curas milagrosas - Sendo igualmente um negócio que evoluiu do tempo da ¿banha da cobra¿, que curava todos os males, para a versão electrónica das dietas 110% eficientes e que não implicam esforço físico nem restrições alimentares, podem consistir na venda dos próprios produtos milagrosos ou apenas na de folhetos contendo os ¿segredos¿. Podem prometer tratamento milagroso para a queda de cabelo, para disfunções sexuais ou até para o cancro, e são quase sempre baseados em testemunhos de médicos supostamente famosos ou de doentes ¿milagrosamente¿ recuperados. Aqui o que há que reter é que não há dieta sem esforço nem curas milagrosas.

6. Rendimentos sem esforço - As mil e uma maneiras de ganhar dinheiro sem trabalhar são o mote de inúmeras propostas que garantem lucros substanciais em operações cambiais, transferências internacionais e aplicações financeiras da mais variada natureza. A questão a colocar, segundo o FTC, é básica: se fosse assim tão fácil, porque não estaríamos já todos ricos?

7. Oferta de produtos grátis - Neste esquema é proposto ao interessado que ganhe computadores, impressoras, telemóveis, PDAs ou outros bens de valor elevado. Tudo o que tem a fazer, um vez que foi ¿especialmente seleccionado¿, é pagar uma pequena quantia para aderir e arranjar um certo número de outras vítimas. Quando (se) estas aderirem em número suficiente, talvez o concorrente receba alguma coisa, se entretanto as autoridades não puserem cobro a esse logro piramidal. De qualquer maneira, se alguma os produtos em causa não são é grátis. Alguém tem que pagar por eles...

8. Oportunidades de investimento - Baseados em informação fidedigna ou em garantias ¿absolutas¿, são propostos investimentos financeiros de certo montante, os quais darão (dariam...) direito a elevadas taxas de rendimento. Às vezes, os promotores chegam a garantir o reembolso integral do dinheiro aplicado, depois de ele ter rendido bons juros. O mais frequente, nestes casos é que nem o investimento inicial torna a ser visto, quanto mais o seu rendimento. Mas outras vezes chegam a ser entregues juros consideráveis, o que anima os investidores a voltar a meter dinheiro no sistema e a trazer para ele amigos e conhecidos. E, já agora, porque daria alguém uma tão proveitosa oportunidade a um completo desconhecido? As almas caridosas e desinteressadas não são assim tão frequentes...

9. Aparelhos de descodificar TV cabo - O êxito dos prestadores de serviços de TV por cabo e a ânsia de alguns em economizar, levou ao surgimento deste novo esquema, em que se procura ganhar dinheiro à custa dos operadores do serviço. Trata-se de comprar um pequeno aparelho que, supostamente, descodifica o sinal, tornando desnecessário o pagamento da assinatura mensal. Só que muitas vezes nem sequer funciona, e, se funcionar, coloca o utilizador em infracção legal, punível criminalmente. Mas quando isso for detectado já nem o paradeiro do fornecedor do equipamento se conhece, arcando o utilizador com todas as cosequências legais.

10. Crédito garantido com facilidade - Aparecem muito propostas de crédito em condições muito favoráveis e sem necessidade de garantias hipotecárias, apenas sendo necessário desembolsar algum dinheiro para aceder às indicações para o obter. Depois do pagamento feito, e imediatamente antes de o promotor deixar de dar sinais de vida, o mais que os incautos recebem é uma lista de reais ou fictícias instituições de crédito que, uma vez contactadas, recusam, naturalmente, o crédito pedido, uma vez que nada têm a ver com o esquema organizado.

11. Restauro da capacidade de acesso ao crédito - A generalização dos sistemas de crédito e o sobreendividamento de muitos consumidores vieram criar campo para o aparecimento de generosos promotores que prometem crédito a quem o não pode ter ou a até a pessoas que estão inibidas de usar cartões de crédito, chegando a garantir limpar os registos de inibição de acesso ao crédito. Para tal, apenas é necessário proceder a um pagamento adiantado desses serviços. Só depois, se a coisa não funcionar, como não pode funcionar, é que os lesados vêm o logro.

12. Promoções de Férias - Alguns consumidores são especialmente seleccionados através de e-mail como beneficiários de magníficos prémios ou condições verdadeiramente irrecusáveis de cruzeiros ou outras viagens de sonho. Uma vez aderentes, pagas as quantias pedidas e chegados ao suposto Hotel de luxo, deparam-se com uma residencial abaixo de qualquer classificação, ou até mesmo com a famosa Pensão Estrela, acabando a dormir na rua. Quanto aos cruzeiros contratados a preço muito favorável, acabam por ser em meras barcaças, se é que chega mesmo a aparecer alguma coisa. Às vezes há ainda uma tentativa suplementar de extorquir mais dinheiro à vítima, propondo upgrades ou locais de alojamento alternativo. Note-se que não nos referimos, aqui, aos programas de férias que são propostos por operadores e agências de viagem e que acabam por não corresponder ao prometido nos contratos e nos folhetos. Embora frequentes e devendo ser denunciadas e combatidas, essas situações configuram, a maior parte das vezes conflitos de consumo, e não verdadeiras fraudes.

A FTC - Federal Trade Comission, organismo americano de defesa do consumidor, foi a primeira a divulgar uma lista das 12 vigarices mais frequentes que usam o e-mail como meio de divulgação, hoje vulgarizadas em todo o Mundo.

Por tudo isto, tenha cuidado e esteja atento, senhor Consumidor!

E contacte, sempre que necessário, o Instituto do Consumidor, as Associações de Consumidores ou as autoridades policiais.
 

  2006-10-10 17:37:22
Comunicado a população do Concelho de Setúbal
A ACSET comunica que decorre em Setúbal e modo paulatino, uma subscrição pública para referendar o modo de exploração de água em Setúbal. O Objectivo é solitar um referendo á população , neste caso aos consumidores, o seu desejo no futuro em relação á actual concessão da exploração de água em Setúbal.